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4 de abril de 2013
No dia 21 de março de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) negou provimento ao recurso de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho à Ação Anulatória de Cláusula Convencional que pretendia acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador.
O desembargador Carlos Newton Pinto, relator da matéria no tribunal, reconheceu que a cláusula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro) e do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal/RN (Seturn), da forma como foi redigida, não viola as normas de saúde e segurança do trabalho argumentada pelo Ministério Público do Trabalho.