Vale-transporte pago em dinheiro pode sair muito mais caro para o empregador

Sexta rodada do Torneio de Futebol deixa time da Halley fora da competição
2 de abril de 2013
TRT-RN nega agravo que pretendia acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador
4 de abril de 2013
Sexta rodada do Torneio de Futebol deixa time da Halley fora da competição
2 de abril de 2013
TRT-RN nega agravo que pretendia acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador
4 de abril de 2013

 

Fornecer vale-transporte ao empregado é lei desde novembro de 1987. Nessa época, o decreto 95.247, que regulamenta as Leis 7.418/85 e 7.619/87, garante o vale-transporte não só aos trabalhadores em geral como também aos empregados domésticos, funcionários contratados temporariamente e até atletas profissionais. O benefício deve cobrir todo o deslocamento casa-trabalho-casa e a sua substituição por dinheiro ou outra forma de pagamento é terminantemente proibida. 

E não é só isso. O pagamento do benefício em dinheiro pode ser muito mais dispendioso para o empregador. Isso porque o pagamento em dinheiro do vale-transporte pode gerar incidência de contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS, sendo o valor incorporado ao salário, 13° salário e férias. A empresa, nesse caso, pode ser duplamente penalizada por não fornecer o vale-transporte e por não contabilizar esse salário.

Quando o benefício é dado corretamente, não existe o risco, como deixa claro o artigo 5º do decreto 95247/87. “É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”. 

Somente está desobrigado a fornecer o vale-transporte, o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.

Nesses casos, se o empregador fornecer ao trabalhador transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos, o vale-transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte.

Ainda de acordo com a Lei 7.418/85, o artigo 6° ressalta que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos. Também não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não configura rendimento tributável do beneficiário.

Mas não é apenas para o empregador que existem regras. O trabalhador preciso firmar compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É importante frisar que a declaração falsa ou do uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, o que pode acarretar, inclusive, em demissão por justa causa.

Comments are closed.

rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet lucubet rupiahbet rupiahbet rupiahbet slot mahjong rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet slot gacor rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet login rupiah bet rupiahbet lucubet berlintoto rupiahbet rupiahbet rupiahbet berlintoto lucubet rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet slot dana slot dana slot dana sbobet 2026 https://ctcertboard.org/contact-us/ https://mdri.org.vn/news/ https://cascap.ihrd.ac.in/contact rupiahbet rupiahbet rupiahbet
Acessar o conteúdo