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Dia 31 de outubro é o último dia de comercialização do vale-transporte em papel. A partir do dia 1º de novembro, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju ? SETRANSP ? só estará efetuando a venda de créditos eletrônicos para os cartões Mais Aracaju Vale-Transporte. Com a medida, não só a antiga modalidade do vale-transporte, como também o comércio ilegal dos tíquetes, está com os dias contados.

 

Isso porque, há anos, a venda e a compra clandestina dos vales tornaram-se meio de vida para uma legião de pessoas. Ainda hoje, é comum ver, aos gritos, pessoas anunciado o ?produto?, em alto e bom som, em pontos de grande circulação de pessoas como, por exemplo, o Centro de Aracaju. Lá também há comerciantes que fazem do vale uma moeda. É assim com vendedores de balas e outros tipos de ambulantes.

A maioria dos vendedores diz ter optado pelo comércio ilegal após perder o emprego. A gente não tem outra alternativa. Sou pedreiro, mas não arrumo serviço registrado há mais de um ano, disse J.C.S., 45 anos, vendedor de vales há dois meses. A venda clandestina também alimenta o transporte ilegal de passageiros. ?Usava o vale para pegar o lotação?, admite a doméstica Maria das Graças Silva.

Todas essas utilizações indevidas do vale-transporte fogem, integralmente, da finalidade para a qual o benefício foi criado, através da lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985. ?Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público?, diz o artigo 1º.  

A mesma lei é clara ao frisar, no artigo 2º, que o vale não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Desse modo, não existem dúvidas que a comercialização do benefício pelo empregado é totalmente vedada.

Por má fé ou desconhecimento, as pessoas que praticavam a venda dos tíquetes que recebiam das empresas nas quais trabalham, estavam realizando ato passível de demissão por justa causa. Isso porque se constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando vai trabalhar de veículo próprio.

O ato pode ser entendido como desonestidade do funcionário, o que abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com que o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte.

 

BILHETAGEM ELETRÔNICA

A decisão do SETRANSP de encerrar as vendas do vale em papel se deve ao fato de que 95% das empresas da capital sergipana e da Grande Aracaju já estão devidamente inseridas na bilhetagem eletrônica e de posse dos cartões Mais Aracaju Vale-Transporte dos respectivos funcionários.

 

Vale lembrar, no entanto, que as pessoas que possuírem tíquetes após o prazo não precisam se preocupar, pois poderão utilizá-los até que se esgotem. Isso porque os vales em papel não irão perder a validade no momento. Assim como ocorreu com o passe-escolar, eles irão se extinguindo aos poucos. Como as empresas deixarão de comprar, a tendência é que, em pouco tempo, já não estejam mais circulando.

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