No último dia 26 de outubro foram publicados no Diário da Justiça os acórdãos feitos pelo Supremo Tribunal Federal referentes aos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.225 e 3.768.
A ADI n º 3.225 foi ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e tinha como objetivo declarar inconstitucional o artigo da Constituição Estadual que determinava que as propostas legislativas que instituísse novo benefício tarifário só poderiam ser aprovadas com a indicação de respectiva fonte de custeio. O relator da ação, ministro Cezar Paluso, declarou constitucional a norma impugnada, pois não viola nenhum principio federativo e confirma o entendimento de qualquer implementação de beneficio tarifário, conforme prevê a Lei nº 9.074/1995 em seu artigo 35, deve vir acompanhado da correspondente fonte de custeio.
Fonte: www.ntu.org.br
