Vale-transporte pago em dinheiro pode sair muito mais caro para o empregador

Sexta rodada do Torneio de Futebol deixa time da Halley fora da competição
2 de abril de 2013
TRT-RN nega agravo que pretendia acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador
4 de abril de 2013
Sexta rodada do Torneio de Futebol deixa time da Halley fora da competição
2 de abril de 2013
TRT-RN nega agravo que pretendia acabar com a dupla função de trabalho motorista-cobrador
4 de abril de 2013

 

Fornecer vale-transporte ao empregado é lei desde novembro de 1987. Nessa época, o decreto 95.247, que regulamenta as Leis 7.418/85 e 7.619/87, garante o vale-transporte não só aos trabalhadores em geral como também aos empregados domésticos, funcionários contratados temporariamente e até atletas profissionais. O benefício deve cobrir todo o deslocamento casa-trabalho-casa e a sua substituição por dinheiro ou outra forma de pagamento é terminantemente proibida. 

E não é só isso. O pagamento do benefício em dinheiro pode ser muito mais dispendioso para o empregador. Isso porque o pagamento em dinheiro do vale-transporte pode gerar incidência de contribuição previdenciária e recolhimento do FGTS, sendo o valor incorporado ao salário, 13° salário e férias. A empresa, nesse caso, pode ser duplamente penalizada por não fornecer o vale-transporte e por não contabilizar esse salário.

Quando o benefício é dado corretamente, não existe o risco, como deixa claro o artigo 5º do decreto 95247/87. “É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”. 

Somente está desobrigado a fornecer o vale-transporte, o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.

Nesses casos, se o empregador fornecer ao trabalhador transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos, o vale-transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte.

Ainda de acordo com a Lei 7.418/85, o artigo 6° ressalta que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos. Também não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não configura rendimento tributável do beneficiário.

Mas não é apenas para o empregador que existem regras. O trabalhador preciso firmar compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. É importante frisar que a declaração falsa ou do uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, o que pode acarretar, inclusive, em demissão por justa causa.

Comments are closed.

slot gacor situs slot situs gacor raja slot link slot depo 5k rajaslot slot gacor rupiahbet rupiahbet slot gacor raja slot rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet slot gacor rupiahbet toto hk raja slot situs gacor slot slot gacor 777 rupiahbet slot gacor slot 138 apk gacor sumseltoto sumseltoto sumseltoto sumseltoto sumseltoto situs slot pinangtoto pinangtoto slot maxwin slot gacor rupiahbet slot gacor situs toto hk rupiahbet toto togel situs toto situs slot rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet rupiahbet hajitoto rupiahbet rejekibet toto 5d https://hint.ascit.sa/about prediksi macau slot hoki emototo ladangtoto slot gacor https://www.eguvennet.com/egitimler link gacor apk slot rupiahbet situs gacor slot gacor ladangtoto slot hoki apk slot slot hoki situs toto situs slot raja slot depo 5k hajitoto situs toto slot mahjong slot gacor slot gacor slot gacor situs slot rupiahbet toto 4d berlintoto berlintoto berlintoto berlintoto berlintoto berlintoto somatoto somatoto somatoto berlintoto berlintoto berlintoto lucubet lucubet lucubet lucubet lucubet lucubet lucubet lucubet lucubet live draw hk slot777
Acessar o conteúdo