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8 de março de 2010
Idosos entre 60 e 65 anos de idade vão pagar tarifa de ônibus da TUA (Transportes Urbanos Araçatuba) a partir do próximo domingo, dia 7. A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba acatou ação ajuizada pela concessionária do transporte público contra a Prefeitura de Araçatuba e julgou inconstitucional a Lei Municipal 6.496/2004, que assegurou a gratuidade a essa idade. A decisão cabe recurso, conforme a Vara da Fazenda.
A TUA alega no processo, instaurado em maio do ano passado, que a lei municipal não consta no contrato de concessão. A concessionária cita também que a lei é omissa, pois não especifica a fonte para custear a gratuidade. A empresa ressalta que, se o município resolver incluir o benefício para o público entre 60 e 65 anos, a Prefeitura deverá restabelecer o equilíbrio econômico contratual.
LEGISLAÇÃO
A decisão do juiz João Roberto Casali da Silva cita que a lei municipal teve origem no Legislativo e invadiu as atribuições do Executivo. Ele deferiu a antecipação da tutela para desobrigar a TUA a transportar idosos nessa idade. A lei foi assinalada por ele como inconstitucional.
A lei 6.496/2004 é de autoria do vice-prefeito Carlos Hernandes (PDT), que em 2004 ocupava o cargo de vereador. Ela foi inspirada no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabelece gratuidade para idosos acima de 65 anos e deixa a cargo dos municípios instituir o mesmo benefício para o público com idade entre 60 e 65 anos.
Fonte: Folha da Região – edição de 04/03/2010.