Decisão do Tribunal Regional do Trabalho proíbe paralisação dos rodoviários

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Sinttra e Associação dos trabalhadores devem manter a operação do serviço público de transporte coletivo com 70% dos trabalhadores na ativa sob pena de multa

Na manhã desta sexta-feira, 19, os trabalhadores do transporte rodoviários, após assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Aracaju (Sinttra) resolveram paralisar a circulação dos veículos coletivos por toda Aracaju, afetando a mobilidade da capital e trazendo prejuízos às empresas prestadoras de serviços também.

Diante tal situação, o Sindiciato do Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) ingressou com ação judicial ainda na tarde desta sexta-feira, 19, para que fosse declarada a ilegalidade da greve ocorrida e organizada pelo Sinttra e pela Associação Dos Trabalhadores Em Transporte Rodoviarios Ativos e Inativos do Estado de Sergipe (Asttraiese) também.

O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Dr. Fabio Túlio Correia Ribeiro, deferiu o pedido a liminar requerida pelo Setransp, por entender que Sinttra e Associação dos trabalhadores devem manter o efetivo mínimo 70% dos trabalhadores na ativa, sob pena de multa diária de R$ 65 mil para não prejudicar a rotina de quem depende desse tipo de serviço.

Além disso, em sua decisão, o Desembargador entendeu que “retirar mais do que 30% da frota dos veículos e do efetivo de trabalhadores do transporte coletivo urbano pode causar um dano irreparável consubstanciado no risco de propagação ainda mais incontrolável do vírus Covid-19, haja vista que tal situação provavelmente acarretaria uma aglomeração bastante grande nos veículos (ônibus) em circulação.”

Doutor Fábio Túlio também explicou que “o movimento paredista deve, primordialmente, dirigir-se ao empregador, e não pode ter o intuito de prejudicar a coletividade, principalmente na situação atual de crise sanitária pela qual o país passa.

Por fim, o desembargador entendeu que o serviço de transporte urbano trata-se de um serviço essencial e que é urgente manter serviços de transporte mínimo para atender às legítimas necessidades da população, destacadamente em período de grave crise sanitária.”

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