Vida Urbana destaca os 10 anos do Estatuto do Idoso
4 de novembro de 2013Após desativação dos validadores, Setransp fará ressarcimento do vale-transporte suburbano
8 de novembro de 2013Este Sindicato tomou conhecimento nesta data que as empresas Auto Viação Cidade Histórica Ltda. e Viação São Pedro Ltda. que operam o serviço de transporte público de passageiros na região Metropolitana, nos Municípios de Riachuelo, Maruim, Itaporanga e Laranjeiras, de forma unilateral e sem prévio aviso, desativou a tecnologia de validadores que recebe o Cartão Mais Fácil como pagamento do vale transporte referente à tarifa do serviço.
Esclarecemos a Vossa Senhoria que o vale transporte criado pela Lei 7.418/75, em qualquer de sua formatação deve ser emitido e comercializado pela empresa prestadora do serviço, ou por terceiros por ela credenciado. Ao emitirmos e comercializarmos o Cartão Mais Fácil tínhamos a delegação dessas empresas. Essa delegação de forma tácita e surpreendente para este Sindicato foi inopinadamente suspensa.
Diante deste quadro, o Setransp se sente no dever de comunicar a essa empresa que acaso as empresas operadoras não retornem as instalações dos validadores em seus veículos, não haverá como utilizar o Cartão Mais Fácil naquela operação. Esclarecemos que a atitude dessas empresas agride a disposição do Art. 5º da Lei 7.418/75 do seguinte teor: “A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços”.
Diante disso, colocamo-nos à disposição dessa empresa para ressarcir, reembolsar ou devolver a pecúnia correspondente dos valores desembolsados e que se encontrem como crédito nos Cartões Mais Fácil.
Para viabilizar essa operação, solicitamos a Vossa Senhoria que os Cartões Mais Fácil em poder dos respectivos usuários sejam devolvidos a este Sindicato, que promoverá o ressarcimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Permanecendo à disposição de Vossa Senhoria para esclarecer quaisquer dúvidas, lamentamos pelo fato ocorrido e renovamos nossas considerações de estima e apreço.
Atenciosamente,
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju – Setransp