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Hoje, 12 de abril de 2012, começa a vigorar a Lei nº 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Aprovada pelo Congresso no final de 2011, após quase duas décadas de tramitação, a lei foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em 03 de janeiro de 2012.

PARTICIPAÇÃO DA ANTP

Incentivadora da trajetória do projeto de lei quando ainda no parlamento, a ANTP está ao lado das organizações que trabalham para que a nova lei se torne um instrumento efetivo na mudança da mobilidade urbana e da própria estruturação das cidades brasileiras.

O presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires, recorda que a primeira versão do texto do projeto mais antigo que deu origem à nova lei foi apresentada no 10º Congresso da ANTP, em São Paulo, em 1995.

Ailton Brasiliense admite que a Lei de Mobilidade Urbana chegou tarde, mas, de maneira otimista, assinala que a nova legislação tem condição de influenciar decisivamente, de forma positiva, a qualidade do transporte público nas cidades do País, podendo ainda contribuir com a necessária reorganização urbana.

CONHECER E DIFUNDIR A NOVA LEI

O presidente da ANTP assegura que é preciso que os dirigentes públicos e especialistas se aprofundem no conhecimento da Lei de Mobilidade Urbana, fortalecendo-a e fazendo com que seja efetivamente aplicada em cada uma das esferas da administração pública.

Ele ressalta que a ANTP tem procurado colocar a discussão desse tema em todos os eventos com cuja coordenação contribui, como as reuniões dos Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes do Transporte Público e Trânsito, e os Fóruns Estaduais, ou eventos próprio, como o 2º Seminário Nacional de Mobilidade Urbana, previsto para o período de 8 a 10 de maio de 2012, em São Paulo.

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