SP isenta setor de transporte de passageiros do IPVA

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O governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº. 56.561, de 21 de dezembro de 2010, concedendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

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