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O projeto que institui a Política Nacional de mobilidade urbana foi aprovado ontem, dia 19, pela Comissão Especial de transporte Coletivo Urbano. A proposta estabelece o transporte público coletivo e os meios não motorizados como prioridade e atribui ao poder público a competência para planejar, organizar e fiscalizar o transporte coletivo.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Angela Amin (PP-SC). A versão elaborada a partir da análise dos projetos de lei 694/95, 1974/96, 2234/96 e 1687/07, do Poder Executivo, recebeu emendas do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) para incluir o combate ao transporte ilegal de passageiros entre as atribuições do poder público e estabelecer que os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano são atribuição da União.

As alterações visaram ainda evitar interpretações equivocadas sobre a oferta do serviço público de transporte individual de passageiros e sobre a prestação de transporte entre municípios de estados distintos. As emendas ao substitutivo dão tratamento mais abrangente e maior precisão à matéria, afirmou a relatora.

Tarifas – No âmbito da regulação dos serviços de transporte público coletivo, o substitutivo estabelece diretrizes para a contratação desses serviços por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários.

Segundo o texto, a periodicidade mínima dos reajustes de tarifas será de quatro anos e deverá constar no edital de licitação. No entanto, o texto prevê aumentos extraordinários, com a condição de que o prestador do serviço comprove sua necessidade cabal.

No caso da concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, o poder público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.

Usuários – O texto lista diversos direitos para os usuários, entre eles o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. O usuário também terá o direito de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços.

Para assegurar a participação da sociedade civil, a Política de mobilidade urbana prevê a criação de órgãos colegiados e de ouvidorias, a realização de audiências e consultas públicas, e procedimentos sistemáticos de comunicação.

Fonte: Jornal da Câmara – DF

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