Nota de Esclarecimento
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1 de abril de 2009
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A greve de três dias, iniciada na última sexta-feira, dia 27, dos trabalhadores em transporte urbano não provocou prejuízos somente à população aracajuana, mas, igualmente, para as empresas do setor. Isso porque os grevistas, acintosamente, desrespeitaram a Lei nº 7.783/89, da Constituição Federal, que versa sobre o direito de greve do trabalhador.

De acordo com a Lei, tem legitimidade a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais, e 48 horas nas demais. Está proibida, porém, a manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas que visem impedir o acesso ao trabalho e causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. 

Durante os dias de paralisação, o que se viu, foi uma depredação em massa dos ônibus, que tiveram vidros, portas e janelas quebradas e arrancadas, além de dezenas de pneus furados. Todos esses incidentes acabaram gerando grandes danos ao patrimônio das empresas. Não bastasse os prejuízos que ainda estão sendo calculados, o vereador Jailton Santana, PSC, está levantando, na Câmara Municipal, a proposta de disponibilizar o transporte público, gratuitamente.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju ? SETRANSP ? registra o seu repúdio à proposta e comunica que acionará a Justiça a fim de buscar defender o direito das empresas que representa, visto que não foram as empresas nem o sindicato que representa, legitimamente, os trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Aracaju ? SINTTRA ? os responsáveis pela deflagração do movimento grevista.

Incitada e liderada por um grupo de dissidentes do SINTTRA, a paralisação representou ainda uma significativa perda de receita, sendo o índice de passageiros pagantes, nos dias de greve, quase igual a zero, quando comparado com o montante transportado em dias normais.

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