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21 de outubro de 2008
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de liberar veículos apreendidos.
A medida foi tomada porque os carros estavam sendo utilizados para o transporte irregular de passageiros. O pedido de suspensão de segurança foi impetrado pelo município fluminense de Barra do Piraí.
O tribunal local havia concedido também uma ordem para impedir a aplicação da multa para esta infração prevista no artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97).
O município alegou que a liberação dos veículos causa grave lesão à ordem, à segurança e à saúde públicas, pois impede o poder de polícia na fiscalização do transporte público exercido por pessoas não autorizadas, colocando em risco a segurança e a vida da população.
Fonte: NTU