Gratuidades precisam de tratamento mais rigoroso

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O direito ao passe livre nos ônibus urbanos tem sido insistentemente questionado no setor de transportes.

 

Afinal, sem o repasse de subsídios, as gratuidades e os passes escolares representam 19% do custo total da tarifa, que acabam sendo arcados pelos usuários que não possuem benefícios.

 

Em abril deste ano, a luta pela concessão de gratuidades mais justas obteve vitórias expressivas nos âmbitos legislativo e judiciário.

 

A passagem grátis nos dias de eleição foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados. O relator do PL 6362/05, deputado Mauro Lopes (PMDB), ressalta que existem alternativas para custear esse tipo de benefício, como o subsídio direto, via recursos públicos.

 

A CVT também rejeitou um projeto de lei que conferia o direito ao passe livre aos carteiros. O relator, deputado Chico da Princesa (PP), apresentou parecer pela aprovação do PL 7552/2006, do deputado Jackson Barreto (PMDB/SE).

 

O texto diz que essa gratuidade deve ser custeada pelos Correios e sugere alteração na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), definindo que os benefícios tarifários deverão ser custeados com recursos financeiros específicos previstos em lei, sendo vedado atribuir o custeio aos usuários do serviço.

 

Na mesma linha, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei que conferia isenção de tarifa aos carteiros no serviço de transporte coletivo do município de Cruz Alta.

 

O uso irregular do benefício também está na mira da fiscalização. A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) constatou, por meio de estatísticas, aumento no número de gratuidades no sistema de transporte coletivo e a fiscalização identificou que está havendo uso indevido das gratuidades por terceiros.

 

Ou seja, muitos usuários com direito a gratuidade estão emprestando o cartão para outras pessoas utilizarem. Todos os cartões nessa situação serão apreendidos e cancelados. A MTU alerta aos usuários que o uso irregular do benefício é crime. A pena pode variar de quatro meses a dois anos de prisão.

 

Fonte: NTU Urbano – edição 129 

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