Fiscalização já apreendeu 40 cartões escolares

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A posse da credencial de meia passagem é de uso pessoal e intransferível ficando vedado o comércio, a transferência e a cessão ou empréstimo da credencial estudantil de meia passagem a terceiros. A norma está no regulamento que dispõe sobre o benefício do passe escolar, previsto na Lei 1071, de 11 de setembro de 1985, da Lei Orgânica do Município de Aracaju.

No entanto, é grande o número de pessoas que, diariamente, fazem uso do benefício da meia passagem de forma indevida. Para coibir os abusos, desde o dia 18 de agosto, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju ? SETRANSP ? vem realizando uma rigorosa fiscalização no interior dos ônibus.

Até a tarde de ontem, dia 26, operação conseguiu confiscar 40 cartões Mais Aracaju Escolar em mãos de pessoas utilizando o cartão de parentes e amigos. Todos os usuários flagrados utilizando o benefício concedido à outra pessoa tiveram os documentos apreendidos e irão responder por seus atos com penalidades previstas pelo artigo 308 do Código Penal. O crime de falsidade documental prevê pena de quatro meses a dois anos de detenção, além de multa.

REGULAMENTO

O artigo 22, do regulamento do passe escolar, é bastante claro ao afirmar que ao SETRANSP é reservado o direito de apreender as credenciais estudantis de meia passagem e a reter as importâncias pagas para a aquisição dos passes escolares quando houver comprovação de fraude na transação.

Desse modo, se constatado o uso indevido dos cartões da bilhetagem eletrônica, o titular do cartão terá o benefício suspenso por 180 dias e, no caso de reincidência, a penalidade chega a 12 meses.

Nas infrações que envolvam a comercialização dos cartões, as sanções ao titular do beneficio podem atingir um período de 12 meses. E, no caso de reincidência, a interrupção poderá abranger o período de 24 meses. Tais períodos de invalidação dos cartões aplicados pelo SETRANSP seguem os praticados nas demais capitais brasileiras.

BLITZES

Durante as blitzes, que continuam por tempo indeterminado, os fiscais solicitam que os usuários comprovem a propriedade do cartão Escolar por meio da apresentação da carteira de identidade ou de qualquer outro documento que possa confirmar a identidade do portador do cartão.

Os cartões que estiverem sendo utilizados por terceiros serão apreendidos e encaminhados à Delegacia, juntamente como o seu portador. No local, será registrado um boletim de ocorrência que será encaminhado ao setor jurídico do SETRANSP para que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

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