Uso indevido de carteira estudantil é crime

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A estudante de iniciais A. S. V., residente em Campina Grande, foi condenada por usar a carteira de estudante do seu irmão para se beneficiar do direito da meia passagem no sistema de transporte público da cidade. O fato se deu no último dia 28 de julho, no interior de um ônibus da empresa Cabral. 

Segundo a denúncia, a estudante aproveitando-se do momento em que seu irmão dormia, apropriou-se da carteira de estudante, que funciona como cartão eletrônico, e ao tentar usá-la no transporte coletivo  foi flagrada pelo cobrador, que reteve o documento e comunicou o fato a direção da empresa, gerando o processo criminal julgado no último dia 16 de julho, no Juizado Especial Criminal desta comarca. 

A justiça entendeu que, o crime capitulado nos autos comporta a transação penal nos termos do artigo 76, da Lei 9.099/95, e, como sentença, a foi aplicada a pena alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo período de dois meses, durante sete horas por semana, sempre às terças e quartas-feiras, na Escola Estadual Anésio Leão, no bairro da Palmeira. 

Segundo a Sentença, os estudantes foram tipificados no artigo 308 do CPB – Código Penal Brasileiro e o descumprimento voluntário da pena poderá importar na conversão da pena aplicada em modalidade mais grave, a exemplo da perda da liberdade. 

No último dia 04 de junho, dois estudantes também foram condenados pelo mesmo crime de A. S. V. Como pena prestaram serviços, por igual período, ao Hospital da FAP.

Fonte: www.snn.com.br

 

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