Vias exclusivas garantem qualidade no transporte
7 de agosto de 2008Alerta aos estudantes sobre o uso irregular do cartão estudantil
12 de agosto de 2008
A estudante de iniciais A. S. V., residente
Segundo a denúncia, a estudante aproveitando-se do momento em que seu irmão dormia, apropriou-se da carteira de estudante, que funciona como cartão eletrônico, e ao tentar usá-la no transporte coletivo foi flagrada pelo cobrador, que reteve o documento e comunicou o fato a direção da empresa, gerando o processo criminal julgado no último dia 16 de julho, no Juizado Especial Criminal desta comarca.
A justiça entendeu que, o crime capitulado nos autos comporta a transação penal nos termos do artigo 76, da Lei 9.099/95, e, como sentença, a foi aplicada a pena alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo período de dois meses, durante sete horas por semana, sempre às terças e quartas-feiras, na Escola Estadual Anésio Leão, no bairro da Palmeira.
Segundo a Sentença, os estudantes foram tipificados no artigo 308 do CPB – Código Penal Brasileiro e o descumprimento voluntário da pena poderá importar na conversão da pena aplicada em modalidade mais grave, a exemplo da perda da liberdade.
No último dia 04 de junho, dois estudantes também foram condenados pelo mesmo crime de A. S. V. Como pena prestaram serviços, por igual período, ao Hospital da FAP.
Fonte: www.snn.com.br