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Nesta quarta-feira, dia 7 de novembro, a Comissão de Viação e Transporte ? CVT ? da Câmara dos Deputados rejeitou, por 17 votos a 12, o parecer do relator, deputado Federal Affonso Camargo (PSDB/PR), sobre o Projeto da Lei nº. 6.302/2002 que regulamenta o serviço do mototáxi e motofrete.

 

A proposta do relator do relator foi confrontada com o voto substitutivo do deputado Federal Mauro Lopes (PMDB/MG) que permite apenas a regulamentação do motofrete. O deputado Mauro Lopes entendia que o projeto abrangia duas atividades distintas: o transporte de passageiros e o transporte de mercadorias. Ao regulamentar o serviço de mototáxi como serviço público, o esmo deveria atender a uma série de exigências legais para que pudesse ser ofertado à coletividade.

 

 Exigências como direitos dos usuários, fiscalização eficaz e, principalmente, obrigatoriedade de oferta de serviço adequado, conforme determina a Lei Federal nº. 8987/1995 ? Lei Geral de Concessões. Por outro lado, o veículo a prestar este tipo de serviço (conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 107) deve atender aos requisitos de segurança, higiene e conforto, que não é o caso das motocicletas. Mauro Lopes ressaltou o risco deste meio de transporte, constatado em cidades que possuem este tipo de serviço regulamentado, que apresentam altos índices de mortalidade.

 

O parecer de Affonso Camargo foi rejeitado pela CVT por votos 17 votos contrários e 12 votos favoráveis ã aprovação de regulamentação. Votaram contrários os deputados Federais: Aline Correa (PP/SP), Arnaldo Jardim (PPS/SP), Beto Albuquerque (PSB/SP), Carlos Zaranttini (PT/SP), Chico da Princesa (PR/PR), Devanir Ribeiro (PT/SP), Paulo César (PR/SP), Fernando Chucre (PSDB/SP), Hugo Leal (PSC/RJ), Jilmar Tatto (PT/SP), João Magalhães (PMDB/MG), José Santana de Vasconcellos (PR/MG), Jurandy Loureiro (PSC/ES), Marcos Maia (PT/RS), Mauro Lopes (PMDB/MG), Nelson Bornier (PMDB/RJ) e Ricardo Barros (PP/PR).

 

Após este resultado foi colocado em votação o substitutivo do deputado Mauro Lopes que foi aprovado por 25 votos a zero.

Esta votação é uma vitória para o setor de transporte público urbano, resultado do trabalho institucional intenso realizado pela NTU, como o apoio de todas as entidades filiadas e da diretoria geral da NTU.

 

Fonte: NTU ? Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos.

 

 

 

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