População mais pobre paga
10 de novembro de 2003Vale transporte, quem tem direito?
24 de novembro de 2003Considerando-se que o Vale-Transporte constitui antecipação que o empregador faz ao seu empregado para utilização nos seus deslocamentos da residência para o trabalho, e vice-versa, ele não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do empregado para quaisquer efeitos, tais como pagamento de horas extras, 13º salário, férias, adicional noturno, indenização etc. Da mesma forma, não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A natureza não salarial do Vale-Transporte constitui-se numa das suas maiores vantagens, como benefício social. Para o empregado tem o mesmo valor que o salário. Para o empregador representa um custo muito inferior ao do salário pago. Sobre o Vale-Transporte não incidem encargos sociais nem quaisquer outros reflexos. Além de reduzir as ausências ao trabalho por falta de dinheiro, sobretudo na segunda quinzena do mês. Se fosse permitido ao empregador o pagamento em dinheiro, o efeito seria inteiramente nulo. Com o valor no bolso, o empregado, face às dificuldades que enfrenta, especialmente aquele de baixa renda, gastaria em outras necessidades e passaria a enfrentar o problema de não ter dinheiro para deslocar-se para o trabalho. O Vale-Transporte, nesse sentido, traz tranqüilidade ao trabalho, melhora a produtividade, evitando assim o uso daquelas incomodas moedas. Não se configura também como rendimento tributável do empregado, não estando, portanto, o valor pago pelo empregador sujeito ao Imposto sobre a Renda. O empregador poderá fazer deduções do imposto de renda devido, na forma do art. 3º e parágrafo único da Lei nº 73418/88. O valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador, pessoa jurídica será contabilizado como despesa operacional. O mesmo ocorre com o profissional liberal que mantenha escrituração de livro caixa. Os gastos com a aquisição dos Vales-Transportes para seus empregados deverão ser contabilizados em conta específica, e a parcela de custo, equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, que venha a ser recuperada pelo empregador, deverá ser deduzida do montante das despesas efetuadas no período-base, mediante registro a crédito da conta que controla o montante dos custos relativos ao benefício concedido. Entrega de Vale Transporte · Para as empresas que efetuarem o pagamento no BANESE, após confirmação do pagamento no sistema, a empresa poderá imediatamente nos enviar o comprovante do boleto via fax, sendo assim marcamos um horário para que um representante desta Empresa retire seu pedido já separado e empacotado na Sala Atendimento Empresarial. · Para as empresas ou pessoas que efetuarem pagamento no SETRANSP, a entrega do vale transporte será realizada imediatamente.