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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso suspendeu a gratuidade no transporte coletivo de cerca de seis mil pessoas no município de Rondonópolis – a 212 km ao Sul de Cuiabá-MT. A liminar foi favorável em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar).

Conforme a decisão, ficam suspensas sete leis municipais e duas emendas aditivas sancionadas pelo Poder Executivo municipal desde 1989 e que contemplam as mais diversas categorias de beneficiários. Apenas a gratuidade a idosos acima de 65 anos fica assegurada por se fundamentar na Constituição Federal.

As leis que foram derrubadas incluíam a concessão de passe livre a presidentes das associações de moradores de bairros, presidentes de entidades de classe trabalhistas, conselheiros tutelares, aposentados e pensionistas, ministros evangélicos, padres e irmãs, fiscais comunitários ligados às associações de bairros, policiais militares e portadores de deficiência mental, de insuficiência renal crônica e do vírus HIV/AIDS.

De acordo com o presidente da Fetramar, João Rezende Filho, o risco de colapso do sistema foi um dos motivos que levou a Federação a adotar a medida. Há cerca de 12 mil pessoas cadastradas com acesso à gratuidade no município. Ao todo, são 170 mil gratuidades por mês entre idas e vindas. Com a decisão, espera-se reduzir esse número pela metade.

 

Fonte: NTU Urbano 150

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