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3 de julho de 2019O Tribunal de Justiça de Sergipe declarou, no último dia 19 de junho, a inconstitucionalidade ao Projeto de Lei Municipal que reduziria de 65 para 60 anos a idade mínima para gratuidade no sistema de transporte público coletivo de Aracaju e Região Metropolitana. A propositura, que tinha sido aprovada pela Câmara de Vereadores, em maio de 2018, não indicava, no entanto, fonte de custeio para tal gratuidade. Deste modo, o TJ suspendeu a sua validade, acolhendo um recurso de iniciativa da Federação da Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase).
De acordo com o relator do processo, desembargador José dos Anjos, a lei provocaria aumento nas despesas do Município, por isso, precisaria ser proposta pela Prefeitura Municipal de Aracaju e não pela Câmara Municipal. Ainda segundo o juiz, o projeto não aponta a fonte de custeio para sustentar a gratuidade, e, assim, o custo dessa nova gratuidade incidiria na tarifa de ônibus. Para José dos Anjos, a inconstitucionalidade existe, já que não é assegurado pelo que está previsto na Constituição Federal e na lei Orgânica Municipal sobre a gratuidade para os idosos.