Transporte público passa ser direito social: qual benefício à sociedade?

Licitação, investimentos e espaço viário são temas de debate entre Setransp e jornalistas
11 de setembro de 2015
Pedalando Sest Senat
21 de setembro de 2015
Licitação, investimentos e espaço viário são temas de debate entre Setransp e jornalistas
11 de setembro de 2015
Pedalando Sest Senat
21 de setembro de 2015

Foi promulgada pelo Congresso Nacional na última terça-feira (15) a Emenda Constitucional 90/15 que inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Na prática, a mudança no texto da Constituição abre caminho, por exemplo, para a proposição de outras leis para destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas. Até então, os transportes eram considerados serviços essenciais. Por se tratar de uma PEC, não há necessidade de sanção ou veto da presidência da República.

 

 

Não está se mudando apenas a nomenclatura, segundo os parlamentares. Como Direito Social, os transportes devem ser observados de maneira mais séria pelo poder público, aumentando o comprometimento dos administradores de diversas esferas. Os financiamentos para as obras de mobilidade urbana, como corredores de ônibus, também devem contar com mais recursos e terem as verbas liberadas com menos burocracia que atualmente. Para as empresas prestadoras de serviços de mobilidade, as responsabilidades aumentam, mas também há um compartilhamento maior de atribuições com o poder público. Em muitos sistemas, o poder público aparece apenas figurativamente como gerenciador, mas na prática, até a gestão dos serviços é feita pela iniciativa privada. A iniciativa privada também assume hoje encargos que deveriam ser do poder público.

 

 

Descrente, a sociedade em geral parece estar pouco estimulada com a mudança. Afinal, saúde e educação, por exemplo, são direitos sociais não respeitados pelo poder público. Além disso, a inobservância dos governos em relação aos transportes é grande. A Lei de Mobilidade Urbana, 12.587 de 2012, determina que cidades com mais de 20 mil habitantes entregassem Planos de Mobilidade até abril de 2015. Mas segundo o Ministério das Cidades, somente 30% dos municípios acima de 500 mil habitantes estavam com o plano concluído ou em fase de elaboração. No caso das cidades entre 250 mil e 500 mil habitantes, 80% delas não têm plano de mobilidade. A realidade das cidades entre 50 mil e 250 mil habitantes é mais frustrante ainda: 95% não concluíram o plano.

 

 

A sociedade tem razão de estar descrente com a mudança. Mas é importante saber que não deixa de ser uma conquista para maiores cobranças. E é isso que se espera da sociedade: cobrança e conhecimento dos direitos. Os transportes passarão a ser direitos sociais. Assim, a inclusão no Artigo Sexto da Constituição, é uma conquista-meio, ou seja, um caminho a mais para a sociedade buscar conquistas concretas que resultam em oferta de mobilidade urbana com qualidade. (Adaptado da coluna do jornalista Adamo Bazani, blog Ponto de Ônibus)

Comments are closed.

Pular para o conteúdo