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As empresas diariamente transportam passageiros divididos em três categorias distintas: usuários do vale transporte 50%, do passe escolar 13% e 37% são os usuários que pagam em dinheiro.

 

Os 37% que pagam em dinheiro, as empresas recebem em suas garagens e para receber os 50% do vale transporte e 13% do passe escolar, é necessário que seja emitido um documento que denominamos fatura demonstrando quanto foram esses passageiros, para que o Setransp efetue o correspondente pagamento.

 

Considerando que hoje é segunda feira 01 de julho de 2013, as empresas deverão encaminhar  as faturas referentes aos dias 28, 29 e 30/06, de posse dessas faturas e havendo disponibilidade de recursos, o sindicato imediatamente efetua os respectivos pagamentos, o que denominamos de repasse.

 

As receitas das empresas são geradas ou produzidas pelas próprias empresas na medida em que elas transportam os usuários que necessitam utilizar o sistema de transporte de passageiros do município de Aracaju.

 

O acordo alardeado pelo Grupo VCA e pelo Sintra foi firmado entre eles, sem a participação dos gestores do Setransp, conforme se pode observar do correspondente documento. O quadro diretivo do Setransp é eleito e empossado conforme disposições de regência e tem a seguinte formação : presidente Adierson Carneiro Monteiro ; Vice presidente Marco Petrônio Abreu Carlos ; diretor financeiro Lauro Antônio de Meneses Teixeira .

 

Portanto, o decantado acordo não teve a participação e não foi assinado por qualquer gestor do Setransp que tenha poderes e legitimidade para tal ato, conforme se pode ver no seu próprio corpo.

 

Por outro lado as empresas do grupo VCA tem comprometimento financeiro e fiscal, cujos  repasses guarnecidos por contratos com garantia de alienação fiduciária sob a responsabilidade e interveniência do Setransp e tendo como respaldo as suas receitas provenientes do produto do passe escolar e do vale transporte.

 

Em face desses comprometimentos é que o Setransp informou ao Juizo da 6ª.  Vara do Trabalho de Aracaju, a impossibilidade de fato de dar cumprimento a medida liminar extraída dos autos do processo aforado pelo Sinttra, em compartilhamento com as empresas do grupo  VCA.

 

Nesta data, o Juizo da 6ª. Vara do Trabalho de Aracaju editou sentença revogando a liminar outrora concedida e extinguindo o processo sem resolução de mérito.

 

O Setransp esclarece por fim que independentemente dos compromissos firmados pelas empresas do Grupo VCA em que foi comprometida a sua receita, continuará efetuando os repasses de todos os saldos que existam a maior em sua arrecadação e afirma que nenhuma empresa tem receita em atraso ou retida neste sindicato.

 

Atenciosamente,

Presidente do Setransp, Adierson  Carneiro Monteiro. 

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