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15 de março de 2013Os cálculos que definem o reajuste tarifário são feitos com base na Lei Municipal nº 1.765/91, que regula o reajuste da tarifa anual do transporte coletivo a partir da planilha de custos. Todos os números apresentam, portanto, amparo técnico e legal.
O Setransp ressalta que, ao contrário do que muito se ventila, o reajuste tarifário vem sendo concedido nos últimos anos em discordância com o real valor ponderado pela planilha de custo, principalmente no ano passado quando o reajuste foi zero, o que implicou em uma defasagem ainda maior da tarifa. Isso porque, mesmo sem o reajuste, foram mantidos os aumentos anuais sobre o salário dos rodoviários, serviços de manutenção, combustível, entre outros.
Diante disso, o sindicato defende que seja garantido o reajuste tarifário, conforme determina a Lei Municipal que enfatiza que o equilíbrio financeiro-econômico dos serviços do transporte coletivo devem ser assegurados pela compensação entre a receita auferida e o custo total do sistema, isso para que as necessidades do sistema sejam atendidas.