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Uma ação judicial na cidade de Petrolina (PE) tornou inconstitucionais as leis municipais nº 1.937/2007 e 1.974/2007 que concedem gratuidade de passagens em transportes públicos para usuários com idade entre 60 e 65 anos, para policiais militares, civis, guardas municipais, agentes de trânsito, militares das forças armadas e forças auxiliares. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco (Setranvasf).

Para o titular da Vara da Fazenda Pública, Josilton Antonio Silva Reis, a concessão da gratuidade no transporte coletivo para certas categorias, por si só, não é inconstitucional. No entanto, a legislação aplicada pelo poder público municipal, sem a indicação de uma fonte de custeio correspondente, provoca desequilíbrio econômico-financeiro que pode gerar a ruína das empresas concessionárias.

Fonte: NTU

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