Saída para o caos é investir em transporte coletivo
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25 de fevereiro de 2010
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu a gratuidade no pagamento de passagens do transporte coletivo de cerca de seis mil pessoas no município de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).
A liminar foi favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar).
Conforme a decisão do TJ, ficam suspensas sete leis municipais e duas emendas aditivas sancionadas pelo Poder Executivo Municipal, desde o ano de 1989, e que contemplam as mais diversas categorias de beneficiários. Apenas a gratuidade a idosos acima de 65 anos fica assegurada por se tratar de uma lei federal.
De acordo com a decisão a que a reportagem teve acesso, as leis que foram derrubadas na sessão plenária do dia 12 de fevereiro de 2010 são: 1.660/89 (que concede passe livre aos presidentes das associações de moradores de bairros e presidentes de entidades de classe trabalhistas); 2.473/96 (que assegura gratuidade a portadores de deficiência mental); 2.71/96 (em que os beneficiados são pessoas portadoras de insuficiência renal crônica); 3.064/99 (que garante isenção aos conselheiros tutelares); 3.286/00 (em que são isentos os aposentados e pensionistas); 3.427/00 (que isenta do pagamento ministros evangélicos, padres e irmãs); lei 3.489/01 (lei que assegura gratuidade a fiscais comunitários ligados às associações de bairros); 3.926/03 (que isenta de pagamento policiais militares) e ainda a lei 4.229/04 (que concede gratuidade ao portador do vírus HIV/AIDS).
A Adin número 137443/2009 foi ajuizada no mês de dezembro diretamente no Tribunal de Justiça, a quem compete o julgamento desse tipo de ação. E, de acordo com o presidente da Fetramar, João Rezende Filho, o risco de colapso que o sistema de transporte coletivo corre foi um dos motivos que levou a Federação a adotar a medida.
Não queremos que isso se torne uma guerra entre as empresas, usuários e poder público, mas acontece que é injusto socialmente o que vem acontecendo em muitas cidades que adotam as isenções. Não é problema das empresas somente, mas de todo um sistema que, inclusive, sofre com o aumento da tarifa. Temos, hoje, um risco iminente de colapso e temos que ter a saúde do sistema assegurada, afirmou o presidente da Fetramar que tem sede em Cuiabá, João Rezende. Ainda segundo ele, outras cidades estão tendo a situação analisada. Em Porto Velho (RO), a decisão também foi favorável à entidade.
Para a empresa responsável pelo transporte coletivo em Rondonópolis, o impacto da decisão do Judiciário reduzirá pela metade a gratuidade que hoje é arcada pela empresa.
Temos 12 mil pessoas cadastradas na empresa com acesso à gratuidade. Ao todo, são 170 mil gratuidades por mês entre idas e vindas que são utilizadas por esses cadastrados. Com essa decisão, acreditamos que cairá até a metade, o que é um alívio para a empresa, pois as empresas de transporte coletivo estavam com o funcionamento prejudicado devido a tanta gratuidade, disse o diretor da empresa concessionária em Rondonópolis, Paulo Sérgio da Silva.
O montante que a empresa deixa de arrecadar em função das isenções é R$ 374 mil por mês, segundo dados da empresa. Com a liminar do TJ, o montante cairá para R$ 187 mil. Ainda conforme o diretor, outras cidades que contemplavam categorias distintas de isentos tiveram suas leis municipais derrubadas como cinco cidades do interior de São Paulo.
Vamos nos reunir o quanto antes com o secretário de Trânsito, para ver como será aplicada a decisão e a questão dos prazos também, disse Paulo Sérgio.
Procurado pela reportagem, o secretário de Trânsito e Transportes do município, Donizete Aparecido Alves de Souza, afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão do Tribunal de Justiça e preferiu não falar sobre a situação.
Na Procuradoria Geral do Município, a informação foi de que também não houve notificação, mas, de acordo com o procurador Efraim Alves, tão logo seja notificada, a Prefeitura Municipal deve acatar imediatamente. No entanto, após análise do conteúdo da decisão, segundo Efraim, será avaliada a possibilidade de recorrer.
Fonte: MIDIANEWS