Lei do moto-taxi não é auto-aplicável?

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O presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte Urbano e Trânsito, Dilson Peixoto (presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte), alerta os prefeitos e gestores públicos do setor de trânsito e transporte de todo o país, para o correto entendimento da Lei Federal Nº 12.009, de 29/07/2009, que regulamenta o exercício das atividades de moto-taxista e motoboy.

Segundo Dilson, a lei, “infelizmente aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula, desconsidera a opinião de técnicos do setor de transporte e trânsito e do próprio Ministério da Saúde em relação aos perigos da legislação do transporte de passageiros por motocicleta”.

Por outro lado, o presidente do Fórum alerta que a lei aprovada não é auto-aplicável, ou seja, caberá aos prefeitos, a decisão de criar, ou não, o serviço de moto-taxi em seu município.

Nossa recomendação aos prefeitos e técnicos do setor de todo o país é de aguardarem até final de novembro próximo, quando o Fórum realizará sua 70ª Reunião, em Fortaleza (CE), onde será discutido e definido um posicionamento minimamente uniforme, quanto às regras a serem aplicadas visando o mínimo de segurança e conforto para os passageiros deste precário meio de transporte (motocicleta).

O Fórum e a ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos, por outro lado estão analisando a possibilidade de ingressarem junto ao STF, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM), questionando dentre outros aspectos, irregularidades na tramitação do projeto de lei: o Senado ao modificar o texto aprovado na Câmara (exatamente para incluir o moto-taxista), deveria devolvê-lo aquela Casa Legislativa e não encaminhar a matéria para sanção presidencial.

 

Recife, 30 de Julho de 2009.

 

Fonte: ANTP

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