Transporte público seguro é direito do cidadão

Na tarde de ontem, dia 9, 571 novos cartões Mais Aracaju escolar chegaram ao SAE
10 de junho de 2008
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12 de junho de 2008
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O transporte público nas cidades deve atender à exigência constitucional de serviço adequado ao consumidor. Essa disposição é claramente definida pela Lei Federal de número 8.987/1995. A norma determina que o serviço colocado à disposição da sociedade deve ser prestado de forma contínua, regular e, principalmente, deve garantir a segurança do passageiro transportado preservando, sobretudo, a sua integridade física.

Apesar da legislação vigente e fiscalização dos órgãos competentes, essa norma ainda tem sido ignorada no Brasil. Observa-se que, em muitas cidades, o fenômeno do transporte ilegal de passageiros tem gerado resultados nocivos para toda a sociedade, colocando em risco a vida de milhares de passageiros que são conduzidos em veículos não projetados para este fim.

É o caso da utilização equivocada de motocicletas no transporte remunerado de pessoas. Os conhecidos mototáxis, têm contribuído sobremaneira para o aumento de acidentes e mortes no trânsito em todas as cidades brasileiras. Os números abaixo dão uma dimensão do problema:

 

  • Um quarto dos 30 mil brasileiros mortos no trânsito por ano é vítima de acidentes com moto.
  • De cada 100 acidentes com moto, há 71 com vítimas.
  • Os acidentes com motos fazem 100 mil brasileiros com seqüelas permanentes por ano e quatro mil com seqüelas graves, como paraplegia e tetraplegia.
  • Um quarto dos 30 mil brasileiros mortos no trânsito por ano é vítima de acidentes com moto.
  • Entre 2002 e 2006, o número de mortes de motociclistas subiu 83% em todo o Brasil e hoje representa 25% dos acidentes fatais de transporte no país.
  • Dos automóveis acidentados, entre 6% e 7% têm vítimas; das motos acidentadas, entre 61% e 82% têm vítimas.
  • 16% dos motociclistas acidentados estavam na garupa.

 

Fonte: Cartilha ?Mototáxi ? uma ameaça à população?

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