TJRS declara inconstitucional gratuidade a carteiros em cruz alta

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Carteiros do município de Cruz Alta/RS não terão mais direito à gratuidade no transporte público. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou inconstitucional a Lei Municipal 1.647/2007 que conferia a isenção de tarifa aos carteiros no serviço de transporte coletivo urbano. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 70020882122 foi proposta pela prefeitura municipal da cidade. O relator do processo, desembargador Osvaldo Stefanello, afirma que o Poder Legislativo municipal não poderia instituir o benefício. O magistrado destaca que, além do impacto econômico-financeiro sofrido pelas empresas, essa medida acarretaria desequilíbrio na relação contratual, haja vista a falta de compensação pela redução de suas receitas com a concessão do passe livre a esses profissionais.

 

Fonte: NTU

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