Dia 28 termina o prazo de recadastramento do Mais Aracaju escolar
25 de março de 2008Ceará reduz ICMS sobre óleo diesel
25 de março de 2008Idealizada para servir de privilégio para restritas classes de trabalhadores, assim como a idosos, pessoas com deficiência física e estudantes, a gratuidade no transporte coletivo tornou-se, nos últimos anos, uma grave questão social que atinge diretamente a maioria dos usuários do sistema de transporte coletivo em todo país. Tudo porque o benefício tem sido concedido de maneira desordenada, fazendo com que os custos das passagens que deixam de ser pagas acabem pesando no bolso dos usuários pagantes.
Para se ter uma idéia do problema,
O problema vem provocando reações em várias cidades brasileiras. A mais recente ocorreu
Considerando que mais de um terço dos 48 mil passageiros transportados por mês são idosos, as gratuidades para essa faixa etária, de acordo com João Baptista Clenith, um dos sócios da empresa, tem provocado desequilíbrio econômico aos contratos de concessão das linhas, alguns assinados há 47 anos. Sensível às dificuldades da empresa, o juiz substituto Ângelo Márcio de Siqueira Pace, da Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, entendeu que a lei estadual afronta os artigos 5º e 37º da Constituição Federal, que preservam o direito adquirido e o equilíbrio financeiro em contratos de concessão de serviços públicos. Assim sendo, a decisão desobrigou a empresa de manter a gratuidade até que o governo reveja os contratos de concessão.






