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Idealizada para servir de privilégio para restritas classes de trabalhadores, assim como a idosos, pessoas com deficiência física e estudantes, a gratuidade no transporte coletivo tornou-se, nos últimos anos, uma grave questão social que atinge diretamente a maioria dos usuários do sistema de transporte coletivo em todo país. Tudo porque o benefício tem sido concedido de maneira desordenada, fazendo com que os custos das passagens que deixam de ser pagas acabem pesando no bolso dos usuários pagantes.

Para se ter uma idéia do problema, em Campina Grande, no ano de 2007, o número de passageiros que goza de gratuidades chegava a 950 mil de passageiros/mês. Entre os usuários, 47% são estudantes, que gozam de 50% desconto no valor da tarifa. Em Aracaju, cerca de 30% das pessoas que andam de ônibus têm algum tipo de gratuidade. Esse percentual elevado acaba incidindo sobre o preço das tarifas, já bastante defasadas na capital sergipana por conta de sucessivos reajustes concedidos pelo Governo municipal que não contemplam a realidade da planilha tarifária definida para o setor de transportes. A tabela inclui os gastos necessários para que os veículos destinados ao transporte de passageiros possam circular, tais como combustíveis, manutenção e renovação da frota e salários de funcionários.  

O problema vem provocando reações em várias cidades brasileiras. A mais recente ocorreu em São José do Rio Preto, onde a empresa Transporte Coletivo Celico, ganhou, no mês passado, na Justiça, uma sentença que a desobriga de manter a gratuidade para idosos, prevista na legislação estadual desde 1992. Os advogados da empresa argumentaram que a Lei Complementar paulista nº 666, de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 34.753, de 1992, e o Estatuto do Idoso – Lei federal nº 10.741, de 2003 – prevêem a gratuidade para maiores de 65 anos, porém, nenhuma das normas obriga o Estado a reembolsar as empresas pelas tarifas não pagas, cujo prejuízo anual chega a quase R$ 1 milhão.

Considerando que mais de um terço dos 48 mil passageiros transportados por mês são idosos, as gratuidades para essa faixa etária, de acordo com João Baptista Clenith, um dos sócios da empresa, tem provocado desequilíbrio econômico aos contratos de concessão das linhas, alguns assinados há 47 anos. Sensível às dificuldades da empresa, o juiz substituto Ângelo Márcio de Siqueira Pace, da Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, entendeu que a lei estadual afronta os artigos 5º e 37º da Constituição Federal, que preservam o direito adquirido e o equilíbrio financeiro em contratos de concessão de serviços públicos. Assim sendo, a decisão desobrigou a empresa de manter a gratuidade até que o governo reveja os contratos de concessão.

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