Publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 14 de março de 2008, a Lei Estadual nº 14.091 que reduz em 66% a alíquota do ICMS incidente sobre o óleo diesel para os transportes coletivos urbanos do Estado do Ceará e intermunicipais da Região Metropolitana. Desta forma, a nova alíquota incidente sobre esta operação é de 8,5%. Com esta desoneração, busca-se a redução nos preços das passagens de ônibus.
A nova lei encontra-se disponível no site da NTU na intranet/Sistema de Informações do Transporte/Tributos/legislação.