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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ? STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 364.297-9 apresentado pela empresa Expresso Queiroz Ltda. O documento tinha como objetivo reformar a decisão que julgou constitucional a Lei nº 1.355/1993, do estado do Mato Grosso do Sul, que concede gratuidade no transporte coletivo urbano a policiais civis e militares em serviço.

 

O subprocurador-geral da República, Dr. Santiago de Brito Pereira, se manifestou pelo movimento do recurso por entender que ocorre alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, já que não se estabeleceu qualquer fonte da gratuidade de valores à empresa concessionária.

 

Entretanto, o ministro entendeu que a Lei foi adiada com a finalidade de viabilizar a fiscalização da autoridade policial em locais públicos e, qualquer benefício, como o instituído, já está considerado na planilha de custo das concessionárias de serviço público.

 

Fonte: site da NTU

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