Presidente Lula assina projeto de lei das diretrizes da política da mobilidade urbana

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Estão previstas medidas para desonerar e regulamentar o transporte urbano assim como minimizar problemas como a falta de estrutura e de segurança.

Na tarde do dia 2 de agosto, durante o 2º Seminário Barateamento e Qualidade no Transporte Coletivo Urbano, realizado no Parque Anhembi, em São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei das Diretrizes da Política da Mobilidade Urbana. Elaborado pelo Ministério das Cidades em parceria com representantes da sociedade civil, visa minimizar problemas como a falta de estrutura, de segurança e de eficiência na prestação de serviços dos transportes.

Segundo o ministro Walfrido dos Mares Guia, da Secretaria de Relações Institucionais, o Governo Federal fará uma parceria rigorosa com Estados e municípios para buscar uma solução para a questão das tarifas do transporte urbano. Esse é um assunto que aflige o trabalhador urbano. O número de pessoas que hoje andam a pé nas grandes cidades está aumentando. O transporte urbano chega a consumir 25% do salário daquele trabalhador que tem uma renda salarial menor, destaca o ministro Mares Guia.
José Carlos Xavier, secretário Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, ressalta a necessidade dos problemas estruturais do sistema de transporte urbano serem tratados sob pena de perder a sustentabilidade. De acordo com ele, Governo Federal está desenhando um programa que prevê subvenções ao custeio do transporte urbano de até 10%
Esse percentual seria dividido entre Governo Federal, governo municipal e Estados.


A política de mobilidade urbana tem como objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do Sistema de Mobilidade Urbana. Além do encaminhamento à Câmara dos Deputados do Projeto de Lei, a regularização dos serviços de transporte (combate ao transporte clandestino) é outra questão discutida pelo governo para desonerar as tarifas do transporte urbano.

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