GOVERNO DE SERGIPE
CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 002/2013
12 DE MARÇO DE 2013
O CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES, no use de suas atribuicoes legais, da Lei no 7.298 de 07 de Dezembro de 2011 e considerando:
1. As dificuldades das Operadoras em atuar no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros;
2. As reivindicações da sociedade quanto a melhoria da prestação do serviço e das condições dos veículos;
3. A ausência de aumento de tarifa desde o ano de 2009;
4. A necessidade de tornar o Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros viável econômico-financeira e de qualidade; por deliberação realizada em reunião nesta data, resolve:
RESOLVE:
Art. 1″ – Aprovar os valores das tarifas semiurbanas (Maruim, Riachuelo, Laranjeiras e Itaporanga) do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, conforme
discriminação abaixo:
Paragrafo Unico. Os valores da 1a Etapa passarão a vigorar a partir de 15 de abril de 2013 e os da 2ª Etapa em 15 de Outubro de 2013.
Art. 2° – Orientar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano para a isenção da Tarifa de Embarque nos Terminais Rodoviarios Governador Luiz Garcia e Governador José
Rollemberg Leite para as Linhas Semiurbanas (Maruim, Laranjeiras, Riachuelo, Itaporanga).
Art. 3° – Orientar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano para a redução da
Tarifa de Embarque nos Terminais Rodoviários Governador Luiz Garcia e Governador José Rollemberg Leite para as demais linhas intermunicipais, conforme discriminação abaixo:
Art. 4° – Abrir negociações junto as Transportadoras para o atendimento das reivindicações e definições da sociedade.
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Transporter em Aracaju, na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano – SEDURB aos doze dias do mes de Abril de 2013.
Jackson Barreto de Lima
Presidente do Conselho Estadual de Transportes
Vice-Governador do Estado de Sergipe