Estado de Sergipe
Prefeitura Municipal de Aracaju
Decreto 5.263
De 21 de dezembro de 2015
Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.727, de 21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, combinado com os artigos 43,54, inciso I, alínea “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o que consta da Lei nº 4.727, de 21 de dezembro de 2015, que autorizou a majoração, em 14,81% (catorze vírgula oitenta e um por cento), da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, na forma do § 3º do art. 239 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.727, de 21 de dezembro de 2015, fica fixado em R$ 3,10 (três reais e dez centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 160º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
Gerolize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Marlene Alves Calumby
Secretário Municipal de Governo