Fixa o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso II, IV e VII, combinado com os artigos 43,54, inciso I, alíça “j”, e 238, “caput”, todos da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o que consta da Lei nº4.381, de 10 de maio de 2013, que autorizou a majoração, em 8,88% (oito vírgula oitenta e oito por cento), da Tarifa de transporte coletivo por ônibus urbanos, na forma de 5, 3º do art. 239 da Lei orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus urbano, conforme majoração autorizada pela Lei nº 4.381, de 10 de maio de 2013, fica fixado em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de maio de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 153º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Geolize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Marlene Alves Columby
Secretária Municipal do Governo