Porque é vantajoso usar o vale-transporte?
14 de novembro de 2003Mobilidade urbana hoje
9 de dezembro de 2003Têm direito ao Vale-Transporte os seguintes empregados e servidores, independentemente da remuneração que percebam por mês:a) Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;b) Os empregados domésticos;c) Os empregados em empresas de trabalho temporário;d) Os empregados a domicílio, para os deslocamentos necessários à prestação do trabalho, percepção de salários e os indispensáveis ao desenvolvimento das relações com o empregador;e) Os empregados do subempreiteiro em relação a este e ao empreiteiro principal; f) Os atletas profissionais de que trata a Lei nº6.354, de 02 de setembro de 1976; g) Os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, quaisquer que sejam o regime jurídico, a forma de remuneração e da prestação de serviços. Cabe ressaltar, que nos termos do Ofício S/N, de 24-8-88, da Secretaria de Relações do Trabalho, o Vale-Transporte também é devido ao beneficiário para a cobertura das despesas de transporte durante o intervalo para repouso e alimentação, quando esteja obrigado a fazê-lo em sua residência. Porém, quando o empregador fornecer aos seus empregados alimentação em refeitório próprio, mantido conforme as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, ou fornecer alimentação mediante o uso de Vale-Refeição, torna-se dispensável a exigência do Vale-Transporte.Se o empregador fornecer transporte próprio ou fretado ao seu empregado, que não cubra integralmente o deslocamento casa ? trabalho – casa, o Vale-Transporte será devido para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte.O meio de transporte a ser escolhido para utilização pelo empregado deve ser aquele que melhor se adeque ao seu deslocamento para o trabalho e no retorno deste para sua residência. O deslocamento é a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado, por um ou mais modos de transporte, entre a sua residência e o local de trabalho.A Lei Federal nº 7.418/85 assevera que a aquisição do Vale-Transporte dar-se-á no serviço de transporte que melhor se adequa aos deslocamentos do trabalhador.O empregado somente deverá receber o Vale-Transporte das maõs do seu empregador e nunca de terceiros (modo ilegitimo) e deverá utilizá-lo somente como pagamento de sua passagem nos deslocamentos casa-trabalho-casa.Ao empregado deve ser informado que o uso indevido do Vale-Transporte constitui falha grave e poderá ensejar dispensa por justa causa. O mesmo ocorrerá se prestar informação falsa ao empregador acerca do endereço e do transporte necessário.