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Após ter ficado entre os dez premiados no 60º Congresso Mundial da UITP – Associação Internacional do Transporte Público -, ocorrido de 26 a 30 de maio, em Genebra, na Suíça, o Setransp acaba de ganhar mais um reconhecimento internacional. Naquela ocasião, o sindicato e a Prodata Mobility Brasil concorreram, pela primeira vez, ao ‘Prêmio Crescendo com o Transporte Público’, com o projeto dos cartões eletrônicos Mais Aracaju. Acabaram se destacando em meio a 270 trabalhos enviados por mais de 50 países de diversas regiões do mundo. Agora, o sindicato foi um dos convidados da 11ª Assembleia e Seminário da UITP América Latina, realizado nos dias 25 a 27 de setembro, na cidade do México.
No evento, o Setransp foi representado pelo superintendente José Carlos Amâncio, que apresentou a palestra ‘Melhorando a inclusão social por meio da tecnologia’. A explanação aconteceu no dia 26 de setembro e levou aos 150 participantes de 13 países informações sobre a bilhetagem eletrônica instalada na capital sergipana, com foco no sistema de identificação biométrica, o Finger, e nos cartões que dão acesso à gratuidade no transporte público.
Biometria
Usado por aqueles que se deslocam por ônibus gratuitamente ou pagando uma tarifa reduzida, a exemplo dos estudantes que pagam meia passagem, o Finger não é apenas um sistema operacional que permite identificar o portador do benefício, mas também uma forma de promover a inclusão social, explica o superintendente. “Com a possibilidade das pessoas passarem pela catraca e se acomodar em qualquer espaço do ônibus, o sistema democratiza o transporte público. As pessoas não mais ficam restritas à parte dianteira do veículo podendo viajar com muito mais conforto, exercendo a sua cidadania”, diz ele.
Entre os dados apresentados na palestra de Amâncio, chamou a atenção do público a quantidade de categorias distintas que fazem uso da gratuidade, em Aracaju. “Causou espanto o fato de termos tantas pessoas utilizando o serviço de forma gratuita. Muitos, inclusive, chegaram a questionar de que forma o sistema se sustenta diante dessa realidade”, informa o superintendente.
Também foi motivo de admiração os serviços on-line disponibilizados pelo Setransp via Portal do Usuário. Através dele, o usuário do cartão Mais Aracaju pode comprar créditos eletrônicos, consultar o extrato de utilização, cadastrar e recadastrar o cartão escolar, bloquear cartões perdidos e ainda solicitar uma segunda via. “Todas essas facilidades ampliam e facilitam o acesso do usuário aos serviços oferecidos pelo sindicato. Hoje, sem sair de casa, ele tem à mão tudo que precisa para utilizar os cartões eletrônicos”, ressaltou Amâncio lembrando ainda dos validadores on-line espalhados pela cidade. O equipamento serve para atualizar recargas pendentes e realizar a transferência de créditos adquiridos pela internet em até 24 horas após a compensação bancária do boleto.
Toda essa tecnologia, que já têm o reconhecimento dos usuários locais – pesquisa de satisfação realizada pela empresa Única, no ano passado, aponta que 92% dos usuários do transporte coletivo avaliam que o serviço melhorou com a implantação da bilhetagem eletrônica -, agora também ganhou notoriedade fora do País. “Na América Latina, quando se fala em Brasil, são muito conhecidas as potencialidades de grandes cidades como Rio de Janeiro e São Paulo. Eles se surpreenderam com o nível de desenvolvimento tecnológico aplicado em uma cidade do Nordeste. Por esse motivo, posso afirmar que foi uma grande satisfação apresentá-los um pouco sobre Aracaju, assim como falar do trabalho comprometido que realizamos por aqui”, analisou o superintendente.
Custo das gratuidades recai sobre o preço da tarifa
As categorias de usuários do transporte coletivo que, na capital sergipana, têm acesso à gratuidade são os agentes penitenciários, bombeiros, carteiros, estudantes (meia passagem), pessoas com deficiência, guardas municipais (de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, idosos (acima dos 65 anos), oficiais da Justiça Federal e policiais militares e civis, além de rodoviários. Algumas delas possuem legislação, outras não. Porém, contrariando o Artigo 35 da Constituição, que diz que a gratuidade no transporte deve se definir por fonte de custeio, o peso desse benefício dados a alguns recai sobre o usuário que não possui benefícios.