TJ nega gratuidade a passageiros com menos de 65 anos em Americana

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou inconstitucional o parecer que reconhecia a Lei Municipal 5.086, de outubro de 2010, que reduzia de 65 anos para 60 anos a idade mínima para as pessoas gozarem da gratuidade nos transportes públicos de Americana (SP). Desde março, o relator da ação, o desembargador Cauduro Padin, já havia determinado a suspensão da lei.

Com a nova decisão os usuários de 60 a 64 anos de idade ficam obrigados a pagar as tarifas de ônibus no referido município. Para o TJ/SP, a gratuidade abaixo de 65 anos não está prevista na Constituição.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp). Entre as alegações do sindicato está a não indicação de uma fonte de custeio para assumir essa gratuidade por parte da prefeitura de Americana.

 

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