Novos cartões de gratuidade para pessoas com deficiência entram em vigor
22 de dezembro de 2017Operação do transporte público será reforçada no reveillon
30 de dezembro de 2017O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju que prevê a meia passagem para os passageiros do transporte coletivo em Aracaju e região metropolitana aos domingos, estabelece um novo benefício tarifário ao usuário desse modal. No entanto, pelo teor da Lei Federal 9.074/95 e da Lei Orgânica Municipal de Aracaju, a fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só pode ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la.
Estimando pelo número de passageiros aos domingos, o transporte perderia pelo mínimo R$ 600 mil da sua arrecadação mensal, e, sem a fonte de custeio estabelecida para o desconto na passagem, a conta sobraria para o próprio passageiro na tarifa de ônibus. Seria necessário se fazer uma recomposição tarifária para incidir o percentual equivalente à perda de recurso com essa gratuidade parcial, quase 3,5%.
Tendo em vista que em Aracaju não existe nenhum subsídio para as gratuidades concedidas, o passageiro comum é quem paga pelas gratuidades já existentes e seria mais uma vez onerado por outras que surgirem sem a fonte de custeio. O Setransp não é contra a gratuidade, porém alerta sobre o prejuízo que pode ser causado ao usuário de ônibus, e por isso reforça o que a legislação obriga: toda gratuidade estabelecida deve ter uma fonte de custeio definida.
Da ascom Setransp