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28 de maio de 2017Enquanto o usuário for o único responsável por pagar o custo do transporte público, haverá sempre o dilema do valor da tarifa se mostrar elevado na visão do passageiro – até pela limitação da qualidade – e, ao mesmo tempo, insuficiente para cobrir os custos das empresas. Eis o dilema: como baixar o preço das passagens se somente a tarifa banca esse serviço? E como melhorar a qualidade sem aumentar o custo ao usuário?
Esse modelo onera intensamente os passageiros que não contam com algum tipo de subsídio, tornando a tarifa muito elevada, e, por outro lado, impede que sejam feitos investimentos mais significativos na qualificação.
A Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) oferece a possibilidade de separação entre o que o usuário deve pagar e o valor da remuneração do operador do transporte. Dessa forma, as autoridades podem optar pela subvenção, cobrindo a diferença entre o custo do serviço e uma tarifa que não sacrifique a maior parte dos passageiros. Muitas cidades europeias subvencionam o transporte público, permitindo que os usuários paguem menos de 50% dos custos do transporte.
No Brasil, nos poucos locais onde existe, a subvenção está invariavelmente atrelada ao orçamento federal, estadual ou municipal. Muitos países adotam modelos diferenciados, combinando recursos públicos com outras fontes. É nesse ponto que o país precisa avançar.
Uma das alternativas para a subvenção está em fontes estabelecidas por políticas sociais referentes a beneficiários de gratuidades no transporte público. Existem diversos fundos de recursos para atender às necessidades de idosos, de estudantes e de pessoas com deficiência, que também poderiam ser utilizados para cobrir os custos dos benefícios tarifários, que hoje oneram em 17% a composição da tarifa.
Vem de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília o exemplo mais recente sobre a fragilidade e ineficiência do sistema de subsídio amparado por orçamentos públicos. Todas essas capitais estão em débito com as empresas, porque diante da crise não conseguem repassar as verbas do orçamento para complementar o custeio das passagens.
Por isso, a Frente Nacional de Prefeitos, em sintonia com as experiências estrangeiras, defende a taxação sobre combustíveis usados nos automóveis particulares. Neste caso, um percentual aplicado ao valor da gasolina, do álcool e do gás natural veicular seria destinado diretamente ao custeio do transporte público.
A resposta ao dilema é que precisamos atender à necessidade legítima da população de exercer seu direito constitucional de ir e vir com dignidade, segurança e eficiência, mas temos que estar dispostos a pagar por isso, mesmo com todo o contingenciamento de recursos públicos. Qualquer que seja a solução escolhida, não se pode discutir qualidade e acesso sem se falar de recursos.
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Artigo de Otávio Vieira da Cunha Filho, presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e bacharel em administração e ciências contábeis