Nota de esclarecimento
8 de novembro de 2013Procedimentos para o ressarcimento dos créditos cartões Mais Fácil
13 de novembro de 2013 O Sindicato de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju – Setransp – tomou conhecimento, no dia 07 de novembro, que as empresas Auto Viação Cidade Histórica Ltda. e Viação São Pedro Ltda., que operam o serviço de transporte público de passageiros na região metropolitana, de forma unilateral e sem prévio aviso, desativou a tecnologia de validadores que recebe o Cartão Mais Fácil como pagamento do vale transporte referente à tarifa do serviço.
A questão foi analisada pelo superintendente do Setransp José Carlos Amâncio. “O vale transporte criado pela Lei 7.418/75, em qualquer de sua formatação deve ser emitido e comercializado pela empresa prestadora do serviço, ou por terceiros por ela credenciado. Ao emitirmos e comercializarmos o Cartão Mais Fácil tínhamos a delegação dessas empresas. Essa delegação de forma tácita e surpreendente para este Sindicato foi inopinadamente suspensa”.
Diante deste quadro, o Setransp se sente no dever de comunicar às empresas compradoras do vale-transporte que, caso as empresas operadoras do sistema de transporte não retornem as instalações dos validadores em seus veículos, não haverá como utilizar o Cartão Mais Fácil naquela operação. “A atitude dessas empresas agride a disposição do Art. 5º da Lei 7.418/75 do seguinte teor: ‘A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços’”, destaca o superintendente.
Diante disso, o Setransp se coloca à disposição dessas empresas cadastradas no sistema de compra dos créditos eletrônicos para reembolsar ou devolver a pecúnia correspondente dos valores desembolsados e que se encontrem como crédito nos Cartões Mais Fácil.
Para viabilizar essa operação, o sindicato solicita que as empresas empregadoras recolha os Cartões Mais Fácil em poder dos respectivos usuários e os devolvam ao Setransp. Assim, cada caso será avaliado e o ressarcimento poderá ser feito no prazo máximo de dez dias úteis.