Lei de Mobilidade Urbana, do papel para as ruas
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17 de abril de 2013
Adriano Murgel Branco, consultor do setor de trânsito e transportes.
Leio no Estadão de 10/04/13 (leia) que o prefeito Fernando Haddad caminha na direção de dotar os prometidos 150 quilômetros de corredores de ônibus de requisitos importantes para que alcance um alto grau de eficiência, como os têm os corredores Expresso Tiradentes e ABD (intermunicipal). A notícia enumera, inclusive, as características desejadas.
Em artigo meu nessa coluna, ”Volta aos Corredores de Ônibus” eu já insistira nesses requisitos, aos quais acrescento, sistematicamente as exigências de tração elétrica e de guiagem automática. No primeiro caso, ganha-se com a economia de energia, inexistência de poluição do ar, maior conforto e redundância nos comandos; no segundo caso, reduz-se a responsabilidade do motorista pela guiagem, permitindo aumento de velocidade.
Tenho lembrado ainda (artigo A Magia do IPK”) que, quanto maior a qualidade do serviço oferecido, maior a demanda, registrada peloíndice de passageiros por quilômetrorodado (IPK)”, o que significa maior receita por quilômetro, em favor da equação econômica, beneficiando inclusive o modelo de implantação e operação privadas, de todo desejável. Nesse artigo, referi o fato de que os IPK’s nos corredores mencionados (Expresso Tiradentes e ABD) são hoje da ordem de 6,85% e 5,67% respectivamente, enquanto o mesmo indicador, para a cidade de São Paulo, está hoje na casa dos 1,8, em média.
Mas a matéria do Estadão refere ainda o propósito do Prefeito de permitir que as possíveis desapropriações exigidas pelos corredores abranjam áreas maiores, associando uma urbanização no entorno. A despeito de possíveis objeções, é útil lembrar que o princípio da contribuição de melhoria”, acolhido pela Constituição Federal desde 1934, já admitia que proprietários de áreas vizinhas aos empreendimentos públicos, valorizadas por estes, devessem contribuir para a realização dos investimentos. Se não o fizessem, estariam se apropriando de valores que, segundo o saudoso jurista Geraldo Ataliba, configurariam enriquecimento sem causa”.
Indo além, entretanto, o município de São Paulo aprovou, em 07/Maio/2009, a lei nº 14.918, que estabeleceu a figura jurídica da Concessão Urbanística”, que acolhe exatamente a ideia da desapropriação de áreas anexas àquelas exigidas pelo empreendimento público (os corredores, no caso), com a finalidade de prover um novo modelo de urbanização no entorno, mediante o emprego dos resultados da valorização gerada. A ideia, portanto, de pagar aos desapropriados a possível valorização que o empreendimento público propiciaria colide com o princípio da contribuição de melhoria, convertido em lei, configurando o enriquecimento sem causa” de que sempre falou Geraldo Ataliba.
Está no bom caminho, portanto, o prefeito Haddad, que poderá por em prática os propósitos do Plano SISTRAN, concebido em 1976, que previa a implantação de 280 km de corredores, a serem operados por 1.580 tróleibus de última geração, dos quais 450 articulados.