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A regulamentação da profissão de mototaxista em todo o território nacional corre o risco de ser derrubada. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) os trechos de uma lei federal de 2009 que regulamentou o serviço. Para o procurador, a atividade é perigosa, muitas vezes fatal e pode trazer prejuízos para a saúde pública.
Na ação direta de inconstitucionalidade protocolada no final de dezembro no STF, Gurgel afirma que a norma também não tem razoabilidade porque estabeleceu critérios mais rigorosos para a atividade de transporte de mercadorias do que de passageiros.
Admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas, disse o procurador. Tem-se, no fim de tudo isso, norma que estabelece uma série de requisitos para o transporte de mercadorias e os desconsidera, pura e simplesmente, quando o que estiver sendo transportado forem vidas humanas.
Para demonstrar o grau de periculosidade do serviço, o procurador citou dados debatidos no Congresso Nacional durante o processo de aprovação da lei, que também regulamentou as atividades de motofrete (entrega de mercadorias) e serviço comunitário de rua.
Nas discussões foi citada a informação de que o município baiano de Jequié, que tinha 148 mil habitantes, teria registrado mais acidentes com motocicletas do que Salvador. A população da capital era de 3 milhões de habitantes e não contava com serviço de mototáxi.
Um estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), também mencionado na ação, teria concluído que os casos graves de internação de pacientes acidentados com motos tinham um custo hospitalar médio de R$ 92.314, em valores referentes a abril de 2003. Os gastos com reabilitação poderiam chegar a R$ 56 mil nos 18 meses após o atendimento hospitalar.
A regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive os fatais, alegou o procurador. Os evidentes riscos, inclusive para a vida dos usuários dos serviços deficientemente regulamentados, bem ilustrados nas estatísticas, confirmam a urgência na suspensão de tal atividade, concluiu.
Fonte: O Estado de S. Paulo