Obras para Copa 2014: quase no zero
2 de agosto de 2010Atleta patrocinado pela Viação Progresso é campeão
2 de agosto de 2010
Conforme Oficio Circular 056/10, emitido pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT -, o embarque de idosos (a partir de 65 anos), gestantes e portadores de necessidades especiais no transporte coletivo deve ser feito pela porta dianteira dos ônibus.
A exceção vale somente para os micro-ônibus, cujo embarque deve ser realizado pela porta traseira, e usuários cadeirantes, que precisam utilizar o elevador localizado na porta do meio.
A medida visa aumentar a segurança dos usuários do transporte coletivo, pois a visibilidade do motorista nas portas do meio e traseira é reduzida em relação à porta dianteira. Assim, atendendo a recomendação, os passageiros estão ajudando a evitar acidentes e a preservanr sua própria integridade física.
Já nos Terminais de Integração, esses usuários são os únicos autorizados a utilizar a porta dianteira para subir no ônibus. As gestantes, mediante autorização do fiscal da SMTT / empresa, devem pagar a passagem ao cobrador e girar a catraca.