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Conforme Oficio Circular 056/10, emitido pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT -, o embarque de idosos (a partir de 65 anos), gestantes e portadores de necessidades especiais no transporte coletivo deve ser feito pela porta dianteira dos ônibus.

A exceção vale somente para os micro-ônibus, cujo embarque deve ser realizado pela porta traseira, e usuários cadeirantes, que precisam utilizar o elevador localizado na porta do meio.  

A medida visa aumentar a segurança dos usuários do transporte coletivo, pois a visibilidade do motorista nas portas do meio e traseira é reduzida em relação à porta dianteira. Assim, atendendo a recomendação, os passageiros estão ajudando a evitar acidentes e a preservanr  sua  própria integridade física.

Já nos Terminais de Integração, esses usuários são os únicos autorizados a utilizar a porta dianteira para subir no ônibus. As gestantes, mediante autorização do fiscal da SMTT / empresa, devem pagar a passagem ao cobrador e girar a catraca.

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