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29 de julho de 2009Premio de jornalismo
31 de julho de 2009O presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 29/07, a Lei nº 12.009/2009 que regulamenta o exercício das atividades de mototaxista e motofrete. O único veto ao texto do projeto de lei foi ao parágrafo que tratava do serviço de motovigia, uma vez que o texto legal não previa mecanismos de controle e fiscalização desta atividade.
Segundo reportagens publicadas nesta quinta em jornais de todo o país, o presidente ignorou inclusive um alerta do Ministério da Saúde contra a regulamentação. O ministro José Gomes Temporão é contrário ao mototáxi em razão do grande número de mortes em acidentes com motos. Ele qualificou essa regulamentação como preocupante devido aos altos índices de mortes -19 por dia, segundo os dados mais recentes.
Em entrevista à Folha de S. Paulo nesta quinta-feira, Flávio Emir Adura, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, afirma que a lei está na contramão da vida. Para ele, o número de mortes no trânsito envolvendo motocicletas deve duplicar. Causa profunda preocupação a regulamentação da profissão. A morbidade e a mortalidade são o que mais assusta quem trabalha com segurança no trânsito.
A lei estabelece requisitos para o exercício da atividade de motofrete e mototaxista, tais como:
– condutor com idade mínima de 21 anos completos;
– possuir habilitação há dois anos na categoria de motocicleta;
– habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Contran;
– uso de colete de segurança nos termos definidos pelo Contran.
A NTU enfatiza que a lei sancionada regulamenta a atividade e não o serviço de transporte público individual de passageiros em motocicleta. Para tanto, é necessário legislação específica no nível municipal, que estabeleça no mínimo, o processo de licitação e outros requisitos para prestação do serviço.
Fonte: NTU