Atendimento Empresarial
8 de setembro de 2003O transporte público
3 de novembro de 2003O vale transporte constituiu o beneficio que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento, residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento à soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. São beneficiários do vale transporte os trabalhadores em geral, tais como: -Os empregados definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como pessoas físicas e prestam serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salários; -Os empregados domésticos; -Os trabalhadores de empresas de trabalho temporário; -Os empregados em domicilio, para os deslocamentos indispensáveis a prestação a os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador; -Servidores públicos PORTANTO ADQUIRA SEU VALE TRANSPORTE NA SEDE DO SETRANSP E CONHEÇA O NOSSO NOVO SERVIÇO ? COMPRA ANTECIPADA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUEM: 226-2500 ? RAMAL 215