Faixas exclusivas são soluções de mobilidade para população em muitas capitais

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Compartilhamento justo das vias foi implantado em quase todas as capitais do NE para dar agilidade ao transporte público 

Em uma via utilizada por 900 carros pode ser transportados por hora até 1,3 mil pessoas, e se nessa mesma via o transporte estivesse sendo feito apenas por ônibus teríamos 13,5 mil pessoas transportadas. Será que, então, o entendimento de que ‘a igualdade nem sempre é justa’ também não se aplica ao transporte público quando nos referimos ao compartilhamento das vias? Certamente sim. Uma eficiente opção defendida por aqueles que pensam a mobilidade urbana das cidades é a implantação das faixas exclusivas. A intenção é que haja uma partilha justa das ruas das cidades, onde todos tenham direito à locomoção com verdadeira mobilidade. As principais capitais brasileiras, inclusive do Nordeste, já adotaram essas faixas – a exemplo de Natal, Salvador, Recife e, recentemente, Maceió.

As faixas exclusivas buscam garantir a prioridade no sistema viário ao transporte coletivo, aumentando a velocidade operacional dos ônibus. Com isso, o tempo do passageiro dentro do ônibus diminui e o impacto ainda é positivo para os deslocamentos individuais. Fora que permitir uma fluidez na circulação viária pelo transporte por ônibus é servir à grande massa – só na Grande Aracaju 7 milhões de passageiros, indo e vindo ao mês. Sobretudo, o objetivo é deixar a viagem do transporte público mais rápida e diminuir a espera do passageiro no ponto de ônibus. Mas, as faixas exclusivas facilitam a integração com os outros modos de transporte também, permitindo o compartilhamento de espaços de forma justa e racional.

Em Maceió, a marcação da Faixa Exclusiva, em 30 km com a cor azul e tachas, à direita das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, em toda a extensão nos dois sentidos de fluxo, são corredores exclusivos para circulação dos ônibus. O horário de funcionamento destes corredores é de 6h às 20h nos dias úteis, sendo liberado o fluxo fora deste período, e em finais de semana e feriados. Nas faixas à esquerda, o trânsito segue com os demais veículos, entre eles os particulares e o de carga. Esses só podem utilizar a pista da direita quando estiverem prestes a entrar numa via com acesso daquele lado e por no máximo duas quadras.

O uso da faixa exclusiva é fiscalizado pelos órgãos gestores da capital, que impõem multa inicial de R$ 53,20 a quem descumprir as normas. Já em Recife, os condutores flagrados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica estão passíveis de multa gravíssima, no valor de R$ 191,54 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor foi estipulado pela Lei Federal 13.154 de 30 de julho de 2015, que alterou o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que as infrações por transitar irregularmente nas faixas ou corredores exclusivos para veículos de transporte público passem a ser gravíssimas.

 

Com um pincel, tinta e fiscalização, as capitais que implantaram as faixas exclusivas estão dando um passo largo para a organização justa do trânsito e desenvolvimento da mobilidade urbana, valorizando ainda o tempo de produção perdido outrora em congestionamentos pela grande massa da população que usa ônibus… Mas isso é assunto para uma próxima oportunidade. 

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