Campanha chama atenção para o cuidado com o idoso no transporte público

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O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003, acaba de completar dez anos. Para lembrar a data desse importante documento de proteção e garantia de direitos das pessoas da terceira idade, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju – Setransp –, juntamente com o Ministério Público, Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT – Atalaia Transportes e a Superlux lançaram a campanha Pratique Cidadania – Dê a preferência. 

 

A ideia é chamar a atenção do usuário do transporte coletivo sobre a importância de ceder o seu assento no ônibus, assim como respeitar os idosos nos momentos de embarque e desembarque em terminais e pontos de parada. Para tanto, a campanha está sendo divulgada por diferentes meios, televisão indoor, rádio, redes sociais, busdoor, cartazes, adesivos e panfletos. 

 

Esse importante trabalho de conscientização tem o envolvimento de diferente setores do Setransp. “Estamos levando a mensagem de que é preciso tratar bem dos idosos, pois são pessoas mais frágeis, com maior propensão a quedas que podem levar a sérias lesões. Essa campanha visa propagar a gentileza e o respeito também às pessoas com deficiência, gestantes e crianças de colo. Tais usuários precisam de atenção especial, assim como da garantia do seu direito de ir e vir”, ressalta a gerente Institucional do Setransp Mônica Quintino.

 

Benefícios garantidos por Lei 

A lei nº 10.741 prevê benefícios para as pessoas da melhor idade. Conheça alguns deles que dizem respeito ao transporte e a mobilidade:

– maiores de 60 anos têm asseguradas 5% das vagas nos estacionamentos;

– a partir de 65 anos a gratuidade nos transportes públicos municipais, além de assentos reservados e identificados nos ônibus da capital sergipana.

– nas viagens intermunicipais são reservadas duas vagas para idosos que comprovem idade igual ou superior a 65 anos; quem tem renda máxima de até dois salários mínimos tem direito à gratuidade. Caso a pessoa não consiga integralmente a passagem, terá direito a desconto de 50% .

 

Assista ao vídeo clicando aqui.

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