Constituição assegura gratuidade a idosos somente a partir dos 65 anos

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A matéria ‘Direito negado – Idoso denuncia motorista de ônibus’, publicada no Jornal da Cidade, edição do dia 8 de abril de 2011, ressalta a importância de idosos serem tratados com cortesia no transporte coletivo. Sob esse aspecto, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju – Setransp – está integralmente de acordo com a notícia jornalística.

Tendo, inclusive, apoiado diretamente a campanha Pratique Cidadania, lançada em janeiro desse ano, pelo Ministério Público Estadual, Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa com Deficiência e Conselhos Estadual e Municipal da Pessoa Idosa. As peças publicitárias – amplamente divulgadas em cartazes e adesivos fixados nos ônibus e Terminais de Integração, vídeos veiculados em canais de TV aberta e fechada durante os meses de janeiro e fevereiro, além de panfletos educativos distribuídos nos terminais e interior dos ônibus -, pedem respeito a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com crianças de colo e obesos no transporte coletivo.

Com essa campanha de conscientização, que ainda se encontra nos ônibus, a população é orientada a ceder o acento aos idosos, pessoas com deficiência, gestantes e com crianças de colo. A campanha também chama atenção para que esses usuários tenham prioridade no momento do embarque e desembarque do ônibus.

Material semelhante é utilizado nas empresas que operam o transporte coletivo de Aracaju e região metropolitana para instruir motoristas e cobradores sobre a maneira correta de lidar com passageiros que merecem atenção especial. O trabalho de orientação é feito periodicamente com assistentes sociais e psicólogas munidas de material educativo.

Para que a campanha surta efeito, no entanto, é importante que os usuários especiais tenham atenção a alguns deveres para o adequado uso do transporte coletivo. São exemplos, a atenção à Constituição Federal, a qual assegura gratuidade para idosos a partir de 65 anos. Para segurança desses usuários, é aconselhado o desembarque pela porta dianteira com a devida identificação ao motorista através do documento de identidade.

Com relação ao fato noticiado na matéria do Jornal da Cidade, o reclamante, Abílio José de Almeida, informa ter 61 anos. Assim sendo, não possui ainda o direito à gratuidade, devendo passar pela catraca e descer pelas portas do meio ou traseira, como os demais passageiros pagantes.

Ciente do caso, a gerente de Gestão de Pessoas e Marketing da Viação Progresso, Vanessa Mitidieri, informou que identificou o motorista citado na matéria e conversou com o profissional. O mesmo informou que o idoso não sinalizou onde desejaria desembarcar, solicitando que o condutor parasse verbalmente. Porém, segundo o motorista, a solicitação do usuário não foi ouvida devido ao barulho do trânsito e motor do veículo.

“De qualquer modo, o orientamos com relação ao atendimento a clientes vulneráveis e a importância de se ter maior atenção a esse grupo. Os colaboradores da empresa são treinados para atender nossos clientes a partir de um padrão de qualidade, no qual a cordialidade, a educação, a disciplina e a eficiência são características fundamentais. Pedimos desculpas ao senhor Abílio José de Almeida”, declara Vanessa Mitidieri.

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